Regimento
Mentor(a)
Irmã Elvira Castro
Coordenador(a)
Anna Sgarioni
Sobre empréstimos e vendas de livros
Nossa biblioteca trabalha apenas com empréstimo presencial de livros. Não trabalhamos com nenhum tipo de venda ou comércio nesta casa espírita.
Art. 75
Sob responsabilidade da Área de Ensino, o Centro Espírita manterá um acervo de livros como meio auxiliar de pesquisa e estudo para os alunos dos Cursos, Grupos de Estudo e Evangelização Espírita Cristã da Casa, devendo estar disponíveis e classificados na seguinte conformidade:
a) Livros para consulta.
b) Livros para empréstimo.
Parágrafo único – subsidiariamente, os livros da Biblioteca poderão ser emprestados ao público frequentador da Casa Espírita, desde que não comprometam as atividades de ensino realizadas no âmbito interno da Casa Espírita.
Art. 76
Os livros para consulta são aqueles que em face de sua antiguidade, indisponibilidade nas editoras e importância doutrinária, só estarão disponíveis para leitura e estudo nas dependências do Centro Espírita;
Parágrafo único – Quando houver dois ou mais exemplares dessas raridades e se tratar de obra de pouca procura para consulta, poder-se-á disponibilizar um dos exemplares para empréstimo, assegurando-se os demais apenas para consulta no Centro.
Art. 77
Os Livros para Empréstimo são aqueles que poderão ser objeto de leitura e estudo, fora das dependências do Centro, por tempo determinado e mediante Termo de Responsabilidade para empréstimo de Livros e Cadastro do interessado, do qual constará:
I – Nome completo, RG e filiação;
II – Endereço Residencial, com telefone para contato;
III – Endereço Comercial, com telefone;
Art. 78
Constará do Termo de Responsabilidade que o interessado se compromete à devolução do livro, no estado em que se apresente, ou, no caso de perda do objeto, ou dano irreparável que descaracterize seu conteúdo, o interessado se responsabiliza pela sua reposição através de outro exemplar.
Art. 79
A idade mínima para empréstimo de livros será de 18 anos, salvo em relação às crianças e jovens inscritos nas aulas de Evangelização do Centro, quando autorizados por seus pais, que assumirem a responsabilidade e assinarem pela obra retirada por seu filho.
Art. 80
O tempo para empréstimo de livros será de 30 dias, renovável por mais 30 dias.
Art. 81
Ao Coordenador do Setor Biblioteca competirá por meio de auxiliares, a organização e controle de todo acervo de Livros.
Parágrafo único – Independentemente, das atribuições do Coordenador da Biblioteca e da equipe responsável, é dever de todo trabalhador da Casa Espírita zelar pelo estado de conservação dos livros, cabendo a Diretoria fiscalizar quanto ao seu estado de conservação e destino.
Art. 82
Todos os livros da Biblioteca deverão ser numerados sequencialmente e catalogados na seguinte conformidade:
I – Nº de Cadastro;
II – Nome da obra;
III – Nome do autor espiritual;
IV – Nome do médium;
V – Nome da Editora;
Art. 83
Os livros serão classificados em:
I – Obras Básicas;
II – Doutrinários;
III – Mediúnicos;
IV – Romances;
V – Infanto-Juvenis;
Art. 84
Consideram-se obras doutrinárias todas as de caráter histórico, filosófico ou científico concernente à Doutrina Espírita;
Art. 85
Consideram-se obras de caráter mediúnico todas as que se referem à Mediunidade e ao seu exercício;
Art. 86
Em havendo recursos materiais disponíveis e pessoal capacitado para tal, a diretoria da Casa Espírita deverá promover a informatização do cadastro de livros de forma a facilitar as pesquisas para consulta ou aquisição de novos exemplares.